1.Nenhum artista é obrigado a realizar nenhuma ação,
muito menos a de protocolar;
2.Todo protocolista tem o direito de criar seu
protocolo no momento que quiser, durante ou depois da vivencia;
3. Direito de
criá-lo da maneira que quiser, com o apoio de uma linguagem performatica,
teatral, visual, musical, corporal ou literaria;
4. Poderá apresentar ou não seu
protocolo para outros artistas de seu processo;
5. Se apresentado, não é preciso
ser inteiro nem da mesma maneira que foi criado;
6. Não deve preocupar-se com
uma possiel avaliação realizada em cima de seu material protocolado, afinal um
trabalho artistico não pode ser avaliado por ninguem, muito menos um protocolo
(só é possiel ser analisado e ter comentarios individuais de cada pessoa que
pretender analisá-lo);
7. Liberdade de expressão, fator fundamental;
8.9.10.
Esses são os meus 10 mandamentos para um protocolista que queira aceitá-los,
pois assim como eu tenho o direito de escrever 10 mandamentos em 8 tópicos todos
tem o direito de escrever ou não, aceitar ou não...
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